Contrato

Contrato

WPC : Empresa desenvolvedora do sistema WPC Sistema Integrado, cuja razão social é WPC Sistema Integrado Ltda., situada à Rua Haddock Lobo 72, Sala 101, Rio Comprido/RJ, CEP 20260-132, e inscrita no CNPJ 00.881.614/0001-20, doravante denominada neste contrato apenas como WPC. LICENCIADA: qualquer pessoa, física ou jurídica, que adquiri a Licença de Uso do Sistema WPC. SISTEMA: WPC Sistema Integrado.

Definições Site da WPC : http://www.wpcsistema.com.br

Chat-Online : Sistema de comunicação On-Line para atendimento e suporte técnico através da internet para os clientes.

Manual On-Line - Significa toda documentação de referência ao sistema que encontra-se disponível no site da empresa, sendo sempre atualizado conforme alterações do sistema. Suporte On-Line – Sistema de registros de solicitações feitas pelo cliente durante o período do contrato

1 – Objeto

1.1 - O presente instrumento tem como objeto o direito de uso por prazo determinado, oneroso, intransferível e não exclusivo de 01 (um) SOFTWARE – WPC Sistema Integrado - MULTIUSUÁRIO de propriedade da WPC para desempenho das atividades Administrativas da LICENCIADA.

2- Sistema Multiusuário

2.1 - Entenda-se por sistema MULTIUSUÁRIO o direito de utilizar o Software contratado por mais de 01 (um) terminal desde que pertencente à mesma empresa LICENCIADA e vinculado diretamente ao mesmo servidor de dados.

3- Instalação

3.1 - O sistema será requerido através de download diretamente do site da empresa logo após o devido pagamento, estando disponível o sistema completo com seu instalador e todos os programas executáveis, banco de dados e formulários. É INDISPENSÁVEL que o servidor onde o sistema será instalado e seus terminais tenham acesso à internet para o funcionamento, pois sem o acesso o sistema não pode se instalado, habilitado e atualizado.

4 - Versão de Instalação

4.1 -Para fins deste instrumento constitui versão, o conjunto de características estruturais e funcionais do software em determinado estágio. A partir da versão ora WPC, poderá o software vir a ter novas versões, resultantes de modificações em suas atuais características, por razões técnicas de compatibilização com a evolução de seus recursos e plataformas de geração e operação, e principalmente, objetivando a sua própria evolução tecnológica.

5 – Atualizações

5.1 - Fica estabelecido que as futuras versões, estarão disponíveis para download e a LICENCIADA receberá uma mensagem por seu e-mail automaticamente assim que estiver disponível no site da WPC, ficando o LICENCIADA responsável pela atualização através de login realizado pelo e-mail e senha diretamente no site da WPC na pagina de atualização.

6 - Preço e Forma de Pagamento

6.1 - O valor da licença de uso do SISTEMA compreende um pagamento único (Adesão) e mais manutenção mensal referente a atualização e suporte.

6.2 Estes valores serão reajustados de acordo com o Salário Mínimo Brasileiro.

6.3 - A LICENCIADA pagará a WPC pela instalação e aquisição do sistema os valores descritos no boleto bancário que estará disponível On-Line no site da WPC, acessados através de LOGIN e Senha da LICENCIADA.

7 - Suporte Técnico

7.1 - Todo Suporte Técnico e Treinamento serão fornecidos a LICENCIADA On-Line, através do Chat On-Line, E-mail, Suporte On-Line e Manual On-line, sempre diretamente pelo SITE WPC, após a LICENCIADA efetua Login com seu e-mail e senha.

7.2 – Visite Técnica – A visita técnica da WPC apenas se dará quando todas as possibilidades de atendimento via Telefone, Chat ou E-mail não for suficiente para correção do problemas.

7.3 – Treinamento de novos usuários – A WPC fornecer treinamento para novos usuário mediante solicitação previa e cobrará o valor de 20% do salário mínimo por hora de treinamento.

8 - Manutenção Mensal

8.1 - Obriga-se ainda o LICENCIADA a pagar mensalmente a WPC o valor referente taxa de manutenção mensal conforme segue abaixo:

8.2 – Boleto O pagamento será através de boleto bancário até o vencimento, data escolhido pela Licenciada no ato do cadastro no site da WPC e emitido pela LICENCIADA que terá acesso diretamente ao site e de toda movimentação de boletas e Notas Fiscais. As notas fiscais, sejam referentes às taxas de manutenção mensal ou ainda as relacionadas à aquisição do sistema em si, estarão disponíveis através do site da empresa, apenas em versão eletrônica (NF-e).

8.3 - Atrasos de pagamento Os valores que não forem tempestivamente pagos, ficarão sujeitos a correção monetária de acordo com a variação do IGP-M/FGV, contados a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento, bem como multa de 2% (dois por cento) sobre o montante atualizado, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pró-rata.

8.4 – Inadimplência O não pagamento das mensalidades em suas datas próprias acarretará, após o 3º dia útil do vencimento, o bloqueio / suspensão imediato dos serviços prestados pela WPC bem como os demais serviços por ele habitualmente prestados a LICENCIADA.

8.5 -Desbloqueio de acesso Caso o acesso ao suporte técnico venha a ser bloqueado pelo atraso no pagamento do boleto da mensalidade, a WPC tem um prazo de até 24 horas para efetivar a liberação do mesmo, sendo que a liberação pode ser feita a qualquer momento neste período.

9 - PRAZO

O presente instrumento vigorará pelo prazo mínimo de 01 (um) ano a contar da data do pagamento do boleto bancário que será emitido pela WPC em até 03 (três) dias após o devido ACEITE ON LINE efetuado pelo LICENCIADA, sendo renovado automaticamente, caso nenhuma das partes comunique a outra, com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o término do contrato.

10 - RESCISÃO O presente instrumento poderá ainda ser rescindido de pleno direito nas seguintes hipóteses:

10.1 - Se qualquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra, ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações derivados deste instrumento;

10.2 - Por descumprimento de qualquer das partes das obrigações, condições descritas nas cláusulas deste instrumento;

10.3 -Por solicitação do LICENCIADA, sem custas ou multas, desde que esteja em dia com as mensalidades após ter utilizado o software por um período mínimo de 06 (seis) meses;

10.4 - Decretação de recuperação judicial, falência ou dissolução de uma das partes;

10.5 - No caso do não pagamento por parte do LICENCIADA de 03 (três) mensalidades, consecutivas ou não;

11 - SERVIÇOS E DA MANUTENÇÃO

11.1 - A WPC prestará assistência técnica, por sua iniciativa, quando se fizer necessário, e por solicitação da LICENCIADA, neste caso através de solicitação de suporte técnico diretamente no site da WPC.

11.2 - O sistema estará disponível para download para garantir que o LICENCIADA tenha sempre a versão mais atualizada do sistema.

11.3 - A WPC é responsável pela manutenção do SISTEMA, excluindo dessa responsabilidade a configuração de outros equipamentos e outros serviços, tais como computador, impressora, rede, internet leitor de código de barra, scanner, etc.

11.4 - Os serviços serão realizados por profissionais habilitados, sempre online, para manter a agilidade e baixo custo a LICENCIADA.

11.5 - Quaisquer alterações ou ampliações do software original poderão ser efetuadas mediante a avaliação da WPC e orçadas para prévia-aprovação pela LICENCIADA em faturamento à parte.

11.6 - Caso seja necessária a reinstalação do sistema no servidor da LICENCIADA, por qualquer que seja o motivo, o processo terá o custo de 01 (uma) mensalidade negociada no ato da instalação, a ser quitada antes do agendamento, independente do valor mensal que a LICENCIADA já tenha se comprometido a pagar.

12 - IMPLEMENTAÇÕES E ADAPTAÇÕES DO SISTEMA A WPC poderá analisar pedidos de implementações e adaptações do sistema solicitados pela LICENCIADA, mas, contudo, somente os implementará caso realmente necessários, às expensas da LICENCIADA e após ter decorrido período mínimo de 04 (quatro) meses de efetiva vigência contratual.

13 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO O CONTRATADO mediante contraprestação mensal obriga-se a:

a) Promover a reciclagem dos usuários, na hipótese da LICENCIADA adquirir versões mais atualizadas do software sempre através do site WPC (atualizações, manual ON-LINE e CHAT-ONLINE).

b) Promover as devidas correções no que concerne às falhas e/ou impropriedades do software, bem como atualizar o mesmo, por razão de erro não detectado anteriormente;

c) Fornecer suporte técnico a LICENCIADA, ou qualquer outro atendimento ou consulta através de central telefônica de segunda-feira à sexta-feira das 14:00hs às 18:00hs (horário do Rio de Janeiro);

d) Não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações do LICENCIADA e de seus clientes, contidos no banco de dados e/ou obtidos por força do presente instrumento;

14 - OBRIGAÇÕES DO LICENCIADA A LICENCIADA obriga-se a:

a) Remunerar a WPC mensalmente, nos termos descritos no item 1;

b) Utilizar o sistema contratado de acordo com suas finalidades e exigências técnicas;

c) Disponibilizar o meio adequado para a implantação e utilização do (s) software (s), tais como: hardware, rede, pessoas capacitadas, entre outros;

d) Responsabilizar-se legalmente pelos dados e informações armazenados no sistema contratado; e) Arcar com os prejuízos advindos da danificação permanente e irreparável de banco de dados quando estes advierem por sua própria responsabilidade (não efetuação de backups, danos físicos em unidades de armazenamento, vírus);

f) Expor todas as informações indispensáveis e atinentes à assistência prestada pela WPC para que este possa vir a solucionar correções no software contratado, caso seja necessário;

g) Responsabilizar-se por qualquer infração legal, nos âmbitos civil, penal, autoral e todos os demais, que, eventualmente, venha a ser cometida com a utilização do software contratado; É vedado ainda a LICENCIADA, sem prévia e escrita autorização do CONTRATADO: a) Divulgar, revelar ou disponibilizar o software, objeto do presente instrumento, a qualquer terceiro, salvo de acordo com o expressamente previsto neste contrato;

b) Utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer forma transferir total ou parcialmente o software objeto deste contrato e/ou quaisquer direitos a ele relativos salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste instrumento;

c) Copiar, adaptar, aprimorar, alterar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do software, objeto deste contrato, ou ainda de qualquer de suas partes e componentes salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste contrato;

d) Desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa do software, ou por intermédio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte do software e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativa ao software, objeto do presente contrato; e) Remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos no software, objeto do presente instrumento; A ocorrência de tais hipóteses previstas acima acarretará a aplicação de multa, equivalente a 10 (dez) vezes o valor do presente instrumento, sem prejuízo das perdas e danos e do direito da WPC de rescindir o presente contrato imediatamente. Na hipótese da LICENCIADA, pretender transferir a terceiros qualquer equipamento no qual esteja instalado o software, deverá obrigatoriamente comunicar tal fato prévia e expressamente a WPC, ficando a transferência da licença de uso do software sujeita a celebração entre a WPC e o terceiro-adquirente de um novo contrato de licença de uso, bem como ao pagamento dos valores que venham a ser ajustados entre estes;

15 - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE Todos os direitos e propriedade intelectual no tocante ao software, objeto do presente contrato, são e permanecerão na propriedade exclusiva da WPC. O Software, objeto do presente contrato é de titularidade e propriedade da WPC, de forma que os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relativos ao mesmo são iguais aos conferidos às obras literárias nos moldes da legislação de direitos autorais vigentes no país, conforme expressa determinação do Artigo 2º e Parágrafos da Lei 9.609/98. Término e/ou Rescisão Em caso de término e/ou rescisão do presente instrumento, seja por qual motivo for, a LICENCIADA, deverá imediatamente interromper o uso do software e devolver a WPC todos os materiais e meios físicos que constituam e/ou incorporem a propriedade intelectual deste, ou ainda, inutilizá-las, a exclusivo critério da WPC, referem a serviços já realizados pela WPC em função da manutenção periódica do software. A WPC, não terá qualquer responsabilidade perante a LICENCIADA e/ou terceiros, no tocante a qualquer ação que resulte de:

a) Qualquer violação pela LICENCIADA de suas obrigações descritas neste contrato;

b) Mau uso do software, caracterizado pelo uso em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis;

c) Qualquer alteração, modificação ou ajuste do objeto do presente contrato executado, por terceiro que não autorizado por escrito pela WPC;

d) Combinação, conexão, operação ou uso de qualquer componente do software com equipamento ou documentação não fornecido pela WPC;

O presente instrumento encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e documentos, livro ______, fls. _____, Rio de Janeiro.

As partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas do presente contrato, em preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.